Recentemente, o deputado americano Herb Conaway apresentou um projeto de lei ao legislativo de Nova Jersey para classificar as criptomoedas vendidas a investidores institucionais como valores mobiliários. A legislação proposta afirma claramente que todas as moedas virtuais emitidas e vendidas a investidores institucionais são classificadas como valores mobiliários, e o projeto define investidores institucionais como entidades como bancos, fundos de hedge, fundos de endowment, empresas de private equity, fundos de pensão, fundos mútuos e outros compradores institucionais qualificados reconhecidos pelos reguladores federais. Ao mesmo tempo, o escopo do projeto de lei é limitado ao nível estadual e pode não atender aos padrões da Federal Securities and Exchange Commission (SEC).
Ver original
Esta página pode conter conteúdo de terceiros, que é fornecido apenas para fins informativos (não para representações/garantias) e não deve ser considerada como um endosso de suas opiniões pela Gate nem como aconselhamento financeiro ou profissional. Consulte a Isenção de responsabilidade para obter detalhes.
Recentemente, o deputado americano Herb Conaway apresentou um projeto de lei ao legislativo de Nova Jersey para classificar as criptomoedas vendidas a investidores institucionais como valores mobiliários. A legislação proposta afirma claramente que todas as moedas virtuais emitidas e vendidas a investidores institucionais são classificadas como valores mobiliários, e o projeto define investidores institucionais como entidades como bancos, fundos de hedge, fundos de endowment, empresas de private equity, fundos de pensão, fundos mútuos e outros compradores institucionais qualificados reconhecidos pelos reguladores federais. Ao mesmo tempo, o escopo do projeto de lei é limitado ao nível estadual e pode não atender aos padrões da Federal Securities and Exchange Commission (SEC).