Na Circular Conjunta atualizada sobre as atividades dos intermediários relacionadas com ativos virtuais, a Comissão dos Valores Mobiliários e de Futuros de Hong Kong salientou que os futuros de ativos virtuais só podem ser negociados em bolsas de futuros regulamentadas tradicionais e que a sociedade gestora deve provar que (i) os futuros de ativos virtuais relevantes têm liquidez suficiente, (ii) os custos de rollover dos futuros de ativos virtuais relevantes são controláveis e como gerir esses custos circulantes. Os fundos de ativos virtuais autorizados pela SFC que pretendam lidar com transações e aquisições de ativos virtuais à vista devem fazê-lo numa plataforma de negociação de ativos virtuais licenciada pela SFC ou numa instituição financeira autorizada (ou numa filial autorizada constituída localmente), em especial os dois requisitos seguintes:


(a) para subscrição e resgate em dinheiro, os ETFs à vista autorizados pela SFC devem adquirir e alienar Ativos Virtuais à vista através de uma plataforma de negociação de ativos virtuais licenciada;
(b) Para assinaturas físicas, os Dealers Participantes (PDs) devem transferir Spot VA mantidos localmente ou no exterior para ETFs Spot VA autorizados pela SFC.
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