O caso de manipulação CLS Global e as lições regulatórias sobre comportamentos predatórios dos market makers

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Fonte: AiYing Compliance

A CLS Global FZC LLC é uma empresa de market making de criptomoedas com sede nos Emirados Árabes Unidos, que afirma oferecer liquidez para apoiar a negociação de tokens de novos projetos. De 23 de agosto a 18 de setembro de 2024, a CLS Global foi acusada de manipulação de mercado em relação ao ativo criptográfico "NexFundAI", realizando negociações de lavagem para criar volume de negociação falso e induzir investidores a comprar. A SEC classificou "NexFundAI" como um título, e suas ações violaram as disposições de fraude e manipulação de mercado da Lei de Títulos de 1933 e da Lei de Valores Mobiliários de 1934.

De acordo com a investigação da SEC, a CLS Global utilizou 30 carteiras para realizar 740 transações de lavagem, gerando um volume de transações falso de quase 600 mil dólares, o que representa 98% do volume total de transações no mesmo período. Essas transações foram impulsionadas por algoritmos e robôs, com o objetivo de criar uma falsa aparência de atividade no mercado, atraindo investidores de varejo. Mais irônico é que essa manipulação foi promovida por "NexFundAI", contratando serviços de "mercado" que lucraram com a CLS Global, enquanto os projetos e investidores sofreram perdas.

I. Ações legais e decisões

No dia 9 de outubro de 2024, a SEC processou a CLS Global e seu funcionário Andrey Zhorzhes em um processo civil (número do caso 1:24-cv-12590-AK). Ao mesmo tempo, o escritório do procurador do distrito de Massachusetts apresentou acusações criminais contra os dois, acusando-os de manipulação de mercado e fraude por meio de transferência eletrônica. Esta ação faz parte da operação "Fishing" do FBI, destinada a combater as anomalias no mercado de criptomoedas.

No dia 7 de abril de 2025, o caso civil alcançou a decisão final, sendo a CLS Global requerida:

  • Pagamento de multa: 425.000 dólares em multa civil, 3.000 dólares de ganhos ilícitos e 80,39 dólares de juros pré-julgamento;
  • Restrições de comportamento: garantir que os clientes não sejam indivíduos ou entidades dos EUA dentro de 30 dias, implementar políticas de conformidade em 45 dias e submeter relatórios de conformidade anualmente durante os próximos três anos;
  • Compensação de multas: Se uma multa for paga em processo criminal, pode ser deduzida de multas civis.

A sanção civil de Andrey Zhorzhes ainda não foi esclarecida, podendo ainda estar a ser tratada no âmbito de um processo criminal, o que aumenta a incerteza do caso. O caso CLS Global é uma das ações de execução emblemáticas da SEC contra a manipulação do mercado de criptomoedas nos últimos anos.

II. Anomalias dos Market Makers: Do Modelo de Opções de Empréstimo à Negociação de Lavagem

As transações de lavagem da CLS Global são apenas a ponta do iceberg das ações predatórias dos market makers no mercado de criptomoedas.

  • Operações predatórias no modelo de opções de empréstimo

No mercado de criptomoedas, os market makers fornecem liquidez a novos projetos através do "modelo de opções de empréstimo". As equipes de projeto emprestam tokens aos market makers, que compram e vendem na exchange para estabilizar o preço; os contratos normalmente contêm cláusulas de opções que permitem aos market makers devolver ou comprar os tokens a um preço específico no futuro. No entanto, alguns market makers desonestos abusam deste modelo:

  • Manipulação de mercado para lucro: Vendas massivas de tokens emprestados para baixar o preço, o que provoca vendas em pânico por parte dos investidores de varejo, seguido pela recompra a preços baixos para devolução, lucrando com a diferença;
  • Manipulação de opções: utilizar os termos das opções para devolver tokens em um vale de preço, maximizando o próprio lucro;
  • Informação assimétrica: as partes do projeto carecem de compreensão sobre os riscos contratuais, assinando acordos não transparentes, tornando-se "presas" dos market makers.

Estas ações têm um impacto devastador sobre pequenos projetos: os preços dos tokens despencam, a confiança da comunidade desmorona, as exchanges podem removê-los devido à falta de volume de negociações, e o financiamento e a sobrevivência dos projetos entram em dificuldades.

  • Negociação de lavagem da CLS Global

As semelhanças entre as práticas de lavagem de CLS Global e o modelo de opções de empréstimo são semelhantes a comportamentos predatórios, com o núcleo centrado na utilização do papel de formador de mercado para criar uma ilusão de mercado:

  • Volume de negociação falso: através da compra e venda entre si, a CLS Global faz com que o "NexFundAI" pareça ter uma atividade de negociação intensa, atraindo investidores individuais.
  • Quebra de confiança: após o colapso da falsa prosperidade, os investidores sofrem perdas e a reputação do projeto é prejudicada;
  • Lacunas de regulamentação: As transações de wash trading exploram as fraquezas da falta de monitoramento em tempo real e transparência no mercado de criptomoedas, semelhantes a contratos opacos no modelo de opções de empréstimo.

Além disso, outras táticas de market makers mencionadas no texto, como contratos de "faca invisível", "sequestro" de liquidez, e serviços de "bucket familiar" falsos, são igualmente comuns na indústria. Esses comportamentos contribuem coletivamente para a evaporação do valor de mercado de pequenos projetos, a dissolução de comunidades e erodem gravemente a confiança na indústria.

Três, A experiência do financeiro tradicional: o "livro didático" do mercado de criptomoedas

Os mercados financeiros tradicionais enfrentaram problemas semelhantes com a manipulação de mercado, mas os danos do comportamento predatório foram significativamente reduzidos através de mecanismos maduros de regulação e transparência. O caso CLS Global é um alerta para a indústria cripto, e é imperativo aprender com a experiência das finanças tradicionais.

  • A resposta do sistema financeiro tradicional
  1. Regulamentação rigorosa: a "Regra SHO" da SEC dos EUA limita a venda a descoberto, exigindo que as ações estejam disponíveis para empréstimo antes de serem vendidas a descoberto; a "Regra de Preço em Alta" impede a manipulação de preços. A Seção 10b-5 da Lei de Valores Mobiliários impõe severas penalidades para manipulação do mercado, e o Regulamento de Abuso de Mercado (MAR) da União Europeia tem efeitos semelhantes.
  2. Transparência da informação: Os acordos entre as empresas listadas e os market makers devem ser reportados às autoridades reguladoras, os dados de transação são públicos e acessíveis, e transações de grande valor devem ser reportadas, reduzindo o espaço para operações não transparentes.
  3. Monitorização em tempo real: A bolsa monitoriza anomalias através de algoritmos e inicia investigações; o mecanismo de interrupção suspende a negociação em caso de flutuações de preços acentuadas, para evitar a propagação do pânico.
  4. Normas da Indústria: A Autoridade Reguladora da Indústria Financeira dos EUA (FINRA) estabelece padrões éticos para os formadores de mercado, e os formadores de mercado designados da NYSE (DMM) devem atender a requisitos rigorosos.
  5. Proteção dos investidores: A ação coletiva e a Securities Investor Protection Corporation (SIPC) fornecem canais para responsabilização e compensação aos investidores.

Essas medidas formam uma rede de proteção em múltiplas camadas, restringindo efetivamente o comportamento dos market makers nos mercados tradicionais. Por exemplo, durante a crise financeira de 2008, a SEC investigou rapidamente os atos de venda a descoberto maliciosa das ações bancárias, resultando em multas para várias instituições e melhorias na regulamentação.

Fonte da informação:

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