A Autoridade Monetária de Singapura (MAS) divulgou hoje a parte final do seu feedback sobre os regulamentos propostos para os prestadores de serviços de token de pagamento digital (DPT) de Singapura, informou a Golden Finance. O Pedido de Comentários especifica as práticas comerciais e as medidas de acesso dos consumidores para limitar os potenciais danos para os consumidores. Estabelece igualmente requisitos mínimos de gestão dos riscos técnicos e cibernéticos para os prestadores de serviços de token de pagamento digital.


- Em termos de conduta empresarial, a Autoridade Monetária de Singapura emitirá orientações para os prestadores de serviços de DPT implementarem estas medidas:
identificar, reduzir e divulgar claramente conflitos de interesses potenciais e reais;
publicação de políticas, procedimentos e normas relativas à listagem de DPT;
e o desenvolvimento de políticas e procedimentos eficazes para o tratamento das reclamações dos clientes e a resolução de litígios.
- No que diz respeito às medidas de acesso dos consumidores, os prestadores de serviços de DPT devem desencorajar os clientes retalhistas de se envolverem na especulação com criptomoedas das seguintes formas
Determinar a consciência de risco do cliente sobre o uso de serviços DPT;
não oferece qualquer recompensa pela negociação de criptomoedas;
Nenhum financiamento, margem ou negociação alavancada é oferecido;
Não são aceites cartões de crédito emitidos localmente;
e limitar o valor das criptomoedas ao determinar o patrimônio líquido de um cliente.
Em termos de tecnologia e risco cibernético, a Autoridade Monetária de Singapura exigirá que os prestadores de serviços de DPT mantenham alta disponibilidade e capacidade de recuperação de seus sistemas críticos, em linha com os requisitos atuais para as instituições financeiras.
As medidas regulatórias da Autoridade Monetária de Singapura para serviços de DPT serão implementadas por meio de regulamentos e diretrizes e entrarão em vigor em fases a partir de meados de 2024. Tal proporcionará um período de transição suficiente para que os prestadores de serviços de DPT apliquem corretamente estas medidas.
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